Criciúma, 8 de Setembro de 2010
Autor: Prefeito Municipal
Ementa:
Abre crédito adicional especial no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, alterando a proposta orçamentária da Lei Municipal n° 5.445/2009, para o exercício de 2010 no valor de R$ 10.000.000,00.
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Entrada: 14/01/2010
Assessoria Jurídica: 18/01/2010
Comissão de Constituição: 19/01/2010
Relator: Douglas Sebastião Espindola Mattos
Relato: Pela aprovação, encaminha à Comissão de Serviços Públicos.
Comissão de Serviços Públicos: 19/01/2010
Relator: Thatianne Ferro Teixeira
Relato: Pela aprovação, encaminha à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento.
Comissão de Fiscalização: 19/01/2010
Relator: Vanderlei José Zilli
Relato: Pela aprovação, encaminha ao Plenário.
Plenário: 19/01/2010 Resultado: aprovado por unanimidade o substitutivo global.
Autógrafo: 19/01/2010
Lei: 5471
Publicação: 28/01/2010
Texto do Projeto:
Mensagem nº 004
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação desse Egrégio Poder, o Projeto de Lei que abre crédito adicional especial no orçamento de 2010 - Lei Municipal nº 5.445/2009, e dá outras providências.
O Projeto de Lei em referência prevê a inclusão no Orçamento de 2010, das modalidades de despesas, para o Município atender a Lei Municipal nº 5.299/2009 e o Contrato para execução das atividades e serviços de saúde do Hospital Santa Catarina.
O objetivo deste Projeto de Lei é o apoio à gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Materno Infantil Santa Catarina – HMISC.
O Projeto de Lei em alusão está elaborado de acordo com a Lei 4.320/64 e Lei Complementar Federal 101/00 juntamente com os seus artigos 15, 16 e 17.
Assim, expostos os critérios adotados na elaboração do presente Projeto de Lei, demonstrada a importância da matéria para o bom andamento e desempenho das Ações de Serviços de Saúde no Hospital Materno Infantil Santa Catarina - HMISC, solicito que o Projeto referenciado, seja apreciado e votado na forma do artigo 34 na Lei Orgânica Municipal, de 05.07.90.
Atenciosamente,
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
Criciúma, 14 de janeiro de 2010.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDISON DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
CDS/asb.
PROJETO DE LEI Nº 001/PE/2010
Abre crédito adicional especial no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, alterando a proposta orçamentária da Lei Municipal n° 5.445/2009, para o exercício de 2010 no valor de R$ 10.000.000,00.
Art.1º Cria o seguinte projeto e atividade no orçamento do Fundo Municipal de Saúde:
Órgão 12 Fundo Municipal de Saúde
Unidade 01 Fundo Mun. de Saúde
Função 10 Saúde
Programa 1047 Mais saúde mais qualidade de vida
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto 1160 Convênio / Manut. do Hospital Santa Catarina
Fonte de Recursos 90 Recursos Vinculados – Orçamentos Municipais
3.3.50.00.00.00 Transf. a Instituições Priv.sem Fins Lucrat ..........R$ 8.500.000,00
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas....................................................R$ 500.000,00
4.4.50.00.00.00 Transf. a Instituições Priv.sem Fins Lucrat..............R$ 1.000.000,00
Total.........................................................................R$ 10.000.000,00
Art.2º Para atendimento ao crédito adicional especial, de que fala o art. 1º, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular, dos projetos/atividades, dos elementos de despesas e das fontes de recursos, as dotações a seguir discriminados:
07- SECRETARIA MUNICIPAL DO SISTEMA VIÁRIO
Projeto Atividade: 1.071 – Pavimentação Implantação Esgoto-Casan
216-3.3.90.00.00.00.00.00.0095-Aplicações Diretas.............................................R$ 2.060.000,00
Projeto Atividade: 1.072 – Implantação Rod. Leste-Oeste
219-4.4.90.00.00.00.00.00.0080-Operações Diretas.............................................R$ 1.000.000,00
12- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 1.111 – Fundo Mun. de Saúde
001-3.1.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 2.500.000,00
Projeto Atividade: 1.114 – Conclusão do Hospital Santa Catarina
011-4.4.90.00.00.00.00.00.0094-Aplicações Diretas.............................................R$ 500.000,00
17- HOSPITAL MUN. MAT. INFANTIL SANTA CATARINA
Projeto Atividade: 1.145 – Depto Administrativo
001-3.1.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 1.000.000,00
002-3.1.91.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orçamen.......R$ 500.000,00
003-3.3.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 690.000,00
004-4.4.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 190.000,00
Projeto Atividade: 1.146 – Serviços de Atendimento do HSC
005-3.1.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 1.000.000,00
006-3.3.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 490.000,00
007-4.4.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 70.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço municipal Marcos Rovaris, 14 de janeiro de 2010.
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
CDS/asb.
SUBSTITUTIVO GLOBAL AO PROJETO DE LEI Nº 001/PE/2010
Abre crédito adicional especial no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, alterando a proposta orçamentária da Lei Municipal n° 5.445/2009, para o exercício de 2010 no valor de R$ 10.000.000,00.
Art.1º Cria o seguinte projeto e atividade no orçamento do Fundo Municipal de Saúde:
Órgão 12 Fundo Municipal de Saúde
Unidade 01 Fundo Mun. de Saúde
Função 10 Saúde
Programa 1047 Mais saúde mais qualidade de vida
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto 1160 Convênio / Manut. do Hospital Santa Catarina
Fonte de Recursos 90 Recursos Vinculados – Orçamentos Municipais
3.3.50.00.00.00 Transf. a Instituições Priv.sem Fins Lucrat ..........R$ 8.500.000,00
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas....................................................R$ 500.000,00
4.4.50.00.00.00 Transf. a Instituições Priv.sem Fins Lucrat..............R$ 1.000.000,00
Total.........................................................................R$ 10.000.000,00
Art.2º Para atendimento ao crédito adicional especial, autorizado na forma disposta no art. 1º, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular, dos projetos/atividades, dos elementos de despesas e das fontes de recursos a seguir discriminados:
12- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 1.111 – Fundo Mun. de Saúde
001-3.1.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 5.560.000,00
Projeto Atividade: 1.114 – Conclusão do Hospital Santa Catarina
011-4.4.90.00.00.00.00.00.0094-Aplicações Diretas.............................................R$ 500.000,00
17- HOSPITAL MUN. MAT. INFANTIL SANTA CATARINA
Projeto Atividade: 1.145 – Depto Administrativo
001-3.1.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 1.000.000,00
002-3.1.91.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orçamen.......R$ 500.000,00
003-3.3.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 690.000,00
004-4.4.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 190.000,00
Projeto Atividade: 1.146 – Serviços de Atendimento do HSC
005-3.1.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 1.000.000,00
006-3.3.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 490.000,00
007-4.4.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 70.000,00
Total.........................................................................R$ 10.000.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço municipal Marcos Rovaris, 14 de janeiro de 2010.
CLÉSIO SALVARO
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