Câmara Municipal - Poder Legislativo do Município de Criciúma

Criciúma, 8 de Setembro de 2010

> Processo Legislativo

  • PE nº 1/2010

    Autor: Prefeito Municipal

    Ementa:
    Abre crédito adicional especial no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, alterando a proposta orçamentária da Lei Municipal n° 5.445/2009, para o exercício de 2010 no valor de R$ 10.000.000,00.

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    Entrada: 14/01/2010

    Assessoria Jurídica: 18/01/2010

    Comissão de Constituição:  19/01/2010
    Relator:  Douglas Sebastião Espindola Mattos
    Relato:  Pela aprovação, encaminha à Comissão de Serviços Públicos.

    Comissão de Serviços Públicos:  19/01/2010
    Relator:  Thatianne Ferro Teixeira
    Relato:  Pela aprovação, encaminha à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento.

    Comissão de Fiscalização: 19/01/2010
    Relator:  Vanderlei José Zilli
    Relato:  Pela aprovação, encaminha ao Plenário.

    Plenário: 19/01/2010  Resultado: aprovado por unanimidade o substitutivo global.

    Autógrafo: 19/01/2010

    Lei: 5471

    Publicação: 28/01/2010


    Texto do Projeto:

    Mensagem nº 004




    Senhor Presidente,

    Tenho a honra de submeter à apreciação desse Egrégio Poder, o Projeto de Lei que abre crédito adicional especial no orçamento de 2010 - Lei Municipal nº 5.445/2009, e dá outras providências.
    O Projeto de Lei em referência prevê a inclusão no Orçamento de 2010, das modalidades de despesas, para o Município atender a Lei Municipal nº 5.299/2009 e o Contrato para execução das atividades e serviços de saúde do Hospital Santa Catarina.
    O objetivo deste Projeto de Lei é o apoio à gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Materno Infantil Santa Catarina – HMISC.
    O Projeto de Lei em alusão está elaborado de acordo com a Lei 4.320/64 e Lei Complementar Federal 101/00 juntamente com os seus artigos 15, 16 e 17.
    Assim, expostos os critérios adotados na elaboração do presente Projeto de Lei, demonstrada a importância da matéria para o bom andamento e desempenho das Ações de Serviços de Saúde no Hospital Materno Infantil Santa Catarina - HMISC, solicito que o Projeto referenciado, seja apreciado e votado na forma do artigo 34 na Lei Orgânica Municipal, de 05.07.90.
    Atenciosamente,



    CLÉSIO SALVARO
    Prefeito Municipal

    Criciúma, 14 de janeiro de 2010.





    Excelentíssimo Senhor
    VEREADOR EDISON DO NASCIMENTO
    Presidente da Câmara Municipal
    Nesta

    CDS/asb.

    PROJETO DE LEI Nº 001/PE/2010



    Abre crédito adicional especial no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, alterando a proposta orçamentária da Lei Municipal n° 5.445/2009, para o exercício de 2010 no valor de R$ 10.000.000,00.



    Art.1º Cria o seguinte projeto e atividade no orçamento do Fundo Municipal de Saúde:

    Órgão 12 Fundo Municipal de Saúde
    Unidade 01 Fundo Mun. de Saúde
    Função 10 Saúde
    Programa 1047 Mais saúde mais qualidade de vida
    Subfunção 301 Atenção Básica
    Projeto 1160 Convênio / Manut. do Hospital Santa Catarina
    Fonte de Recursos 90 Recursos Vinculados – Orçamentos Municipais
    3.3.50.00.00.00 Transf. a Instituições Priv.sem Fins Lucrat ..........R$ 8.500.000,00
    3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas....................................................R$ 500.000,00
    4.4.50.00.00.00 Transf. a Instituições Priv.sem Fins Lucrat..............R$ 1.000.000,00
    Total.........................................................................R$ 10.000.000,00

    Art.2º Para atendimento ao crédito adicional especial, de que fala o art. 1º, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular, dos projetos/atividades, dos elementos de despesas e das fontes de recursos, as dotações a seguir discriminados:

    07- SECRETARIA MUNICIPAL DO SISTEMA VIÁRIO

    Projeto Atividade: 1.071 – Pavimentação Implantação Esgoto-Casan
    216-3.3.90.00.00.00.00.00.0095-Aplicações Diretas.............................................R$ 2.060.000,00

    Projeto Atividade: 1.072 – Implantação Rod. Leste-Oeste
    219-4.4.90.00.00.00.00.00.0080-Operações Diretas.............................................R$ 1.000.000,00


    12- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Projeto Atividade: 1.111 – Fundo Mun. de Saúde
    001-3.1.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 2.500.000,00

    Projeto Atividade: 1.114 – Conclusão do Hospital Santa Catarina
    011-4.4.90.00.00.00.00.00.0094-Aplicações Diretas.............................................R$ 500.000,00



    17- HOSPITAL MUN. MAT. INFANTIL SANTA CATARINA

    Projeto Atividade: 1.145 – Depto Administrativo
    001-3.1.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 1.000.000,00
    002-3.1.91.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orçamen.......R$ 500.000,00
    003-3.3.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 690.000,00
    004-4.4.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 190.000,00

    Projeto Atividade: 1.146 – Serviços de Atendimento do HSC
    005-3.1.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 1.000.000,00
    006-3.3.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 490.000,00
    007-4.4.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 70.000,00


    Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

    Paço municipal Marcos Rovaris, 14 de janeiro de 2010.





    CLÉSIO SALVARO
    Prefeito Municipal














    CDS/asb.




    SUBSTITUTIVO GLOBAL AO PROJETO DE LEI Nº 001/PE/2010



    Abre crédito adicional especial no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, alterando a proposta orçamentária da Lei Municipal n° 5.445/2009, para o exercício de 2010 no valor de R$ 10.000.000,00.



    Art.1º Cria o seguinte projeto e atividade no orçamento do Fundo Municipal de Saúde:

    Órgão 12 Fundo Municipal de Saúde
    Unidade 01 Fundo Mun. de Saúde
    Função 10 Saúde
    Programa 1047 Mais saúde mais qualidade de vida
    Subfunção 301 Atenção Básica
    Projeto 1160 Convênio / Manut. do Hospital Santa Catarina
    Fonte de Recursos 90 Recursos Vinculados – Orçamentos Municipais
    3.3.50.00.00.00 Transf. a Instituições Priv.sem Fins Lucrat ..........R$ 8.500.000,00
    3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas....................................................R$ 500.000,00
    4.4.50.00.00.00 Transf. a Instituições Priv.sem Fins Lucrat..............R$ 1.000.000,00
    Total.........................................................................R$ 10.000.000,00

    Art.2º Para atendimento ao crédito adicional especial, autorizado na forma disposta no art. 1º, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular, dos projetos/atividades, dos elementos de despesas e das fontes de recursos a seguir discriminados:


    12- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Projeto Atividade: 1.111 – Fundo Mun. de Saúde
    001-3.1.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 5.560.000,00

    Projeto Atividade: 1.114 – Conclusão do Hospital Santa Catarina
    011-4.4.90.00.00.00.00.00.0094-Aplicações Diretas.............................................R$ 500.000,00


    17- HOSPITAL MUN. MAT. INFANTIL SANTA CATARINA

    Projeto Atividade: 1.145 – Depto Administrativo
    001-3.1.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 1.000.000,00
    002-3.1.91.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orçamen.......R$ 500.000,00
    003-3.3.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 690.000,00
    004-4.4.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 190.000,00

    Projeto Atividade: 1.146 – Serviços de Atendimento do HSC
    005-3.1.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 1.000.000,00
    006-3.3.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 490.000,00
    007-4.4.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 70.000,00
    Total.........................................................................R$ 10.000.000,00



    Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

    Paço municipal Marcos Rovaris, 14 de janeiro de 2010.





    CLÉSIO SALVARO
    Prefeito Municipal










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