Criciúma, 8 de Setembro de 2010
Autor: Prefeito Municipal
Ementa:
Autoriza o Município de Criciúma a parcelar os débitos de contribuição previdenciária para com o Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Criciúma – CRICIUMAPREV e dá outras providências.
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Entrada: 14/01/2010
Assessoria Jurídica: 18/01/2010
Plenário: 18/01/2010 Resultado: Aprovado por unanimidade.
Autógrafo: 18/01/2010
Lei: 5470
Publicação: 28/01/2010
Texto do Projeto:
Mensagem nº 006
Senhor Presidente,
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Município de Criciúma a parcelar os débitos de contribuição previdenciária para com o Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Criciúma – CRICIUMAPREV e dá outras providências.
Diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, de acordo com o artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
Criciúma, 14 de janeiro de 2010.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDISON DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
GDM/asb.
PROJETO DE LEI Nº 003/PE/2010
Autoriza o Município de Criciúma a parcelar os débitos de contribuição previdenciária para com o Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Criciúma – CRICIUMAPREV e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os débitos de contribuição previdenciária para com o Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Criciúma – CRICIUMAPREV, referentes às contribuições devidas pelo Município, competência janeiro a dezembro de 2009, em 60 (sessenta) parcelas.
Parágrafo único. Os débitos referidos no caput são aqueles originários de contribuições previdenciárias, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
Art. 2º Para a consolidação do montante, pagamento das prestações vencidas e vincendas, será utilizado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acrescido do percentual de juros de 6% (seis por cento) ao ano.
Art. 3º Para os fins desta lei o Poder Executivo autorizará o débito das referidas prestações mensais em conta bancária do Município, em agência integrante da rede arrecadadora das receitas advindas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM,e o vencimento da primeira parcela dar-se-á no dia vinte do mês subseqüente a data após publicação desta lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Faz parte integrante desta lei a minuta do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários, na forma do Anexo Único.
Art. 6º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de janeiro de 2010.
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
GDM/asb.
ANEXO ÚNICO
(papel timbrado)
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E
CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS.
O Município de ----------------------------, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na -----------------------------, inscrita no CNPJ sob o nº------------------, doravante DEVEDOR, representada neste termo pelo Sr. xxxxxxxxxxx, Prefeito Municipal de xxxxxxxxxxxxx/xxx, portador do CPF n.º xxxxxxxxxxxx e do RG nº xxxxxxx - xxxx/xxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxxxxx e o (nome do Instituo/Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de xxxxxxxxxxxxxxxx, situado a xxxxxxxxxxx CEP: xxxxxxxxxx, Bairro, neste município, neste ato representado pelo Sr. xxxxxxxxxxxx, Cargo , portador do CPF nº xxxxxxxxx, e do RG nº xxxxxxxxxxx – xxx/xxx, órgão direto no âmbito da Administração Municipal , inistituído em, ----------- pela Lei nº -----, doravante demonominado CREDOR, com fundamentos na Lei municipal nº ....., acordam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fundo/Instituto é CREDOR, junto a Prefeitura Municipal de --------------------- da quantia R$---- ( por extenso), correspondente às contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais, no que diz respeito à parte patronal ( até 60 parcelas), nos termos da ON-01/2007, de 23/01/07 e prevista no art. xxx inciso xxx da Lei Municipal nº xxx/xxxx, de xxxxxx, a importância acima declarada, discriminada na planilha em anexo, que deste instrumento faz parte integrante.
Observação dívida relativa a passivo atuarial deve, preferencialmente, ser feita em outro termo à parte. Consultar norma que determina a quantidade de parcelas.
Pelo presente instrumento a Prefeitura de ---------------, confessa ser devedora do montante citado e compromete quitar na forma aqui estabelecida.
A Devedora, renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do (nome do Instituto ou Fundo) de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Pagamento
I- Estabelece-se que o valor atualizado da dívida da Prefeitura Municipal de -------------------- com o (nome do Fundo/Instituto), referente ao período de (informar as competências , inclusive o 13º salário,se for o caso) de cada débito (patronal, servidores, passivo atuarial, outros (especificar)), conforme planilha em anexo, discriminando o valor originário de cada competência, os índices de atualização aplicados e o valor corrigido até a data do parcelamento.
COMPETÊNCIA VALOR ORIGINAL VALOR REPASSADO TOTAL A REPASSAR INDICE DE ATULIZAÇÃO JUROS TOTAL EM PARCELAMENTO
Julho –2004- exemplo 16.350,00 350,00 16.000,00 xxx xxx
II- O parcelamento, de acordo com o art. 32 da ON nº 01, de janeiro de 2007, no montante de R$ (....) em ..... (nº de) parcelas mensais e sucessivas de R$ ----(....), conforme determina a Lei Municipal nº .... (se houver), acrescidas dos juros e atualizações estabelecidos na cláusula terceira.
III- A primeira parcela, no valor R$ -------(....) será paga em ....(dia/mês/ano) e as demais parcelas, na mesma data dos meses ulteriores, comprometendo-se o DEVEDOR pagar as parcela em dia, acrescidas dos juros e atualizações estabelecidos na cláusula terceira.
IV- Ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, incidirão juros de .... (...) e correção pelo índice (informa índice), desde a data do vencimento até a data do pagamento.
V- A Devedora se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.
VI- O parcelamento dessa dívida, constante deste instrumento é definitiva e irretratável, ressalvados os privilégios assegurados ao (nome do Instituto ou Fundo) para a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos citados índices até a data da inscrição em Dívida Ativa.
VII- A eficácia deste Termo de Confissão e Parcelamento de Débitos Previdenciários ficará na dependência da comprovação do recolhimento regular, nas épocas próprias,das parcelas e das contribuições correntes, a partir da competência do mês em que este Termo for assinado.
VIII- Fica comprometido que o Município informará o pagamento de cada prestação mensal deste Termo e o recolhimento de quaisquer contribuições previdenciária correntes mensais, incidentes sobre a remuneração dos servidores efetivos, tanto a parte retida dos servidores efetivos, quanto a parte patronal, em conformidade com as alíquotas previdenciárias apuradas pelo Cálculo Atuarial enviado ao Ministério da Previdência Social, e definida em Lei Municipal, através dos seguintes documentos:
a) o demonstrativo previdenciário;
b) o demonstrativo financeiro; e
c) o comprovante de repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Correção
O Montante será atualizado pelo índice (informar índice, ex. SELIC/INPC/IPCA) acrescido de uma taxa (ex: 12% aa) de juros de .......(....). e parcelas vincendas determinadas na Cláusula 2ª serão atualizadas pelos índices (informar índice, ex. SELIC/INPC/IPCA) acrescidas de taxa de juros de .......(....). (ex: 12 %, 6% aa), visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.
CLÁUSULA QUARTA: Da Retenção (opcional)
O Devedor autoriza que seja efetuada automaticamente a retenção no Fundo de Antecipação dos municípios –FPM, e o repasse ao (nome Instituto/Fundo) na Agência:..... Conta : do Banco ....., do valor das parcelas estabelecidas na Cláusula Segunda , acrescido de (índice de atualização), na data do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA - Da Inadimplência
Fica convencionado entre as partes que o não pagamento pelo DEVEDOR de qualquer das parcelas nos vencimentos estipulados, implicará no imediato vencimento do saldo devedor remanescente, passando a ser inscrito em dívida na Dívida Ativa do CREDOR, com os acréscimos legais.
CLÁUSULA QUINTA: Da mora
O CREDOR não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o DEVEDOR em mora pelo não pagamento de qualquer das parcelas do presente Termo, sendo que o simples e puro inadimplemento já obrigará o DEVEDOR a pagar a totalidade remanescente na forma prevista na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão:
Constitui-se em motivos para rescisão deste acordo, que ocorrerá independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) a infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b) a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou não, ou a falta de recolhimento de qualquer das contribuições mensais correntes.
c) a falta de recolhimento de quaisquer contribuições correntes mensais, incidente sobre a remuneração dos servidores efetivos.
A rescisão do presente acordo por descumprimento de quaisquer das cláusulas, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte.
A rescisão deste acordo implicará na atualização monetária sobre o saldo devedor, sujeitando-se a DEVEDORA à sua cobrança judicial, acrescida dos juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da última parcela paga, até a da inscrição da dívida e honorários advocatícios.
CLÁUSULA SÉTIMA: Da Definitividade
A assinatura do presente Termo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos art. 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA OITVA: Da Publicidade
O presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação, que será feita por extrato em jornal ou no mural (dia-mês-ano)
CLÁUSULA NONA: Do Foro
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente Termo, as partes de comum acordo elegem o foro da Comarca do Município ----------- , do estado de (.....)
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, diante de 2 (duas) testemunhas.
Local/data
(Prefeito)
Representante Legal do Ente
(Diretor)
Representante Legal da Unidade Gestora
Testemunhas:
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CPF:
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CPF:
Criciúma, 14 de janeiro de 2010.
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