Câmara Municipal - Poder Legislativo do Município de Criciúma

Criciúma, 8 de Setembro de 2010

> Processo Legislativo

  • PE nº 4/2010

    Autor: Prefeito Municipal

    Ementa:
    Autoriza o chefe do Poder Executivo municipal adquirir área de terra de propriedade de Elias Benincá Fontana e dá outras providências.

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    Entrada: 15/01/2010

    Assessoria Jurídica: 18/01/2010

    Comissão de Constituição:  19/01/2010
    Relator:  Douglas Sebastião Espindola Mattos
    Relato:  Pela aprovação, encaminha à Comissão de Serviços Públicos.

    Comissão de Serviços Públicos:  19/01/2010
    Relator:  Giovanni Zappellini
    Relato:  Pela aprovação, encaminha à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento.

    Comissão de Fiscalização: 19/01/2010
    Relator:  Vanderlei José Zilli
    Relato:  Pela aprovação, encaminha ao Plenário.

    Plenário: 19/01/2010  Resultado: aprovado por unanimidade

    Autógrafo: 19/01/2010

    Lei: 5472

    Publicação: 28/01/2010


    Texto do Projeto:

    Mensagem nº 007




    Senhor Presidente,

    Incluso, remeto à análise e aprovação dessa colenda Câmara legislativa, Projeto de Lei que autoriza o chefe do Poder Executivo municipal adquirir área de terra de propriedade de Elias Benincá Fontana e dá outras providências.
    A área de terra referida tem por finalidade a implantação de uma nova Mina Modelo.
    Diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, de acordo com o artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
    Atenciosamente,



    CLÉSIO SALVARO
    Prefeito Municipal


    Criciúma, 15 de janeiro de 2010.







    Excelentíssimo Senhor
    VEREADOR EDISON DO NASCIMENTO
    Presidente da Câmara Municipal
    Nesta

    CR/asb.










    PROJETO DE LEI Nº 004/PE/2010



    Autoriza o chefe do Poder Executivo municipal adquirir área de terra de propriedade de Elias Benincá Fontana e dá outras providências.


    O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
    Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:


    Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a adquirir, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ELIAS BENINCÁ FONTANA, medindo 13.000,00 m² (doze mil metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior de 302.500,00m² (trezentos e dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no bairro Archimedes Naspolini, neste Município, devidamente registrada sob o nº 17.835, no cartório de registro de imóveis do 1º Oficio da Comarca de Criciúma, com as seguintes confrontações:

    Norte – com Elias Benincá Fontana
    Sul - com a Rua Quintino Dal Pont
    Leste – com a Rua Quintino Dal Pont
    Oeste – com Elias Benincá Fontana e Outros

    Art.2º A área acima descrita tem por finalidade a instalação da Nova Mina Modelo.

    Art.3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.

    Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de janeiro de 2010.


    CLÉSIO SALVARO
    Prefeito Municipal




    CR/asb.








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