Criciúma, 8 de Setembro de 2010
Autor: Prefeito Municipal
Ementa:
Autoriza o chefe do Poder Executivo municipal adquirir área de terra de propriedade de Elias Benincá Fontana e dá outras providências.
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Entrada: 15/01/2010
Assessoria Jurídica: 18/01/2010
Comissão de Constituição: 19/01/2010
Relator: Douglas Sebastião Espindola Mattos
Relato: Pela aprovação, encaminha à Comissão de Serviços Públicos.
Comissão de Serviços Públicos: 19/01/2010
Relator: Giovanni Zappellini
Relato: Pela aprovação, encaminha à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento.
Comissão de Fiscalização: 19/01/2010
Relator: Vanderlei José Zilli
Relato: Pela aprovação, encaminha ao Plenário.
Plenário: 19/01/2010 Resultado: aprovado por unanimidade
Autógrafo: 19/01/2010
Lei: 5472
Publicação: 28/01/2010
Texto do Projeto:
Mensagem nº 007
Senhor Presidente,
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa colenda Câmara legislativa, Projeto de Lei que autoriza o chefe do Poder Executivo municipal adquirir área de terra de propriedade de Elias Benincá Fontana e dá outras providências.
A área de terra referida tem por finalidade a implantação de uma nova Mina Modelo.
Diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, de acordo com o artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
Criciúma, 15 de janeiro de 2010.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDISON DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
CR/asb.
PROJETO DE LEI Nº 004/PE/2010
Autoriza o chefe do Poder Executivo municipal adquirir área de terra de propriedade de Elias Benincá Fontana e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a adquirir, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ELIAS BENINCÁ FONTANA, medindo 13.000,00 m² (doze mil metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior de 302.500,00m² (trezentos e dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no bairro Archimedes Naspolini, neste Município, devidamente registrada sob o nº 17.835, no cartório de registro de imóveis do 1º Oficio da Comarca de Criciúma, com as seguintes confrontações:
Norte – com Elias Benincá Fontana
Sul - com a Rua Quintino Dal Pont
Leste – com a Rua Quintino Dal Pont
Oeste – com Elias Benincá Fontana e Outros
Art.2º A área acima descrita tem por finalidade a instalação da Nova Mina Modelo.
Art.3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de janeiro de 2010.
CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal
CR/asb.
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