Câmara Municipal - Poder Legislativo do Município de Criciúma

Criciúma, 8 de Setembro de 2010

> Processo Legislativo

  • PE nº 5/2010

    Autor: Prefeito Municipal

    Ementa:
    Abre crédito adicional especial no orçamento da Prefeitura Municipal de Criciúma, alterando a proposta orçamentária da Lei Municipal n° 5.445/2009, para o exercício de 2010 no valor de R$ 10.000.000,00.

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    Entrada: 26/01/2010

    Assessoria Jurídica: 01/02/2010

    Comissão de Constituição:  01/02/2010
    Relator:  Antônio Manoel
    Relato:  Pela legalidade e constitucionalidade, encaminha à Comissão de Serviços Públicos.

    Comissão de Serviços Públicos:  01/02/2010
    Relator:  Thatianne Ferro Teixeira
    Relato:  Pela aprovação, encaminha à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento.

    Comissão de Fiscalização: 01/02/2010
    Relator:  João Rosa Filho Fabris
    Relato:  Pela aprovação, encaminha ao Plenário para apreciação e votação.

    Plenário: 01/02/2010  Resultado: Aprovado por unanimidade

    Autógrafo: 01/02/2010

    Lei: 5475

    Publicação: 19/02/2010


    Texto do Projeto:

    Mensagem nº 013




    Senhor Presidente,

    Tenho a honra de submeter à apreciação desse Egrégio Poder, o Projeto de Lei que abre crédito adicional especial no orçamento de 2010 - Lei Municipal nº 5.445/2009, e dá outras providências.
    O Projeto de Lei em referência prevê a inclusão no Orçamento de 2010, das modalidades de despesas, para o Município atender a execução do Parque das Nações.
    O referido projeto de lei, destina-se a efetuar alteração no orçamento inicialmente previsto na Fundação Cultural de Criciúma para a Prefeitura de Criciúma em face do terreno em que será efetuado a obra estar cadastrado em nome do município.
    O Projeto de Lei em alusão está elaborado de acordo com a Lei 4.320/64 e Lei Complementar Federal 101/00 juntamente com os seus artigos 15, 16 e 17.
    Assim, expostos os critérios adotados na elaboração do presente Projeto de Lei, demonstrada a importância da matéria para o bom andamento e desempenho das Ações do Município, solicito que o Projeto referenciado, seja apreciado e votado na forma do artigo 34 na Lei Orgânica Municipal, de 05.07.90.
    Atenciosamente,



    CLÉSIO SALVARO
    Prefeito Municipal


    Criciúma, 26 de janeiro de 2010.







    Excelentíssimo Senhor
    VEREADOR EDISON DO NASCIMENTO
    Presidente da Câmara Municipal
    Nesta

    CDS/asb.


    PROJETO DE LEI Nº 005/PE/2010



    Abre crédito adicional especial no orçamento da Prefeitura Municipal de Criciúma, alterando a proposta orçamentária da Lei Municipal n° 5.445/2009, para o exercício de 2010 no valor de R$ 10.000.000,00.


    Art.1º Cria o seguinte projeto e atividade no orçamento da Prefeitura Municipal de Criciúma:

    Órgão 07 Secretaria Municipal do Sistema Viário
    Unidade 02 Obras
    Função 13 Cultura
    Programa 1045 Cultura para Todos
    Subfunção 391 Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico
    Projeto 1169 Parque das Nações
    Fonte de Recursos 90 Recursos Vinculados – Orçamentos Municipais
    3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas.................................................R$ 3.000.000,00
    4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas.................................................R$ 7.000.000,00
    Total.........................................................................R$ 10.000.000,00

    Art.2º Para atendimento ao crédito adicional especial, autorizado na forma disposta no art. 1º, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular, dos projetos/atividades, dos elementos de despesas e das fontes de recursos a seguir discriminados:


    4 – FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIUMA

    Projeto Atividade: 1.104 – Parque das Nações
    009-3.3.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 3.000.000,00
    010-4.4.90.00.00.00.00.00.0090-Aplicações Diretas.............................................R$ 7.000.000,00
    Total......................................................................................................................R$10.000.000,00

    Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

    Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de janeiro de 2010.



    CLÉSIO SALVARO
    Prefeito Municipal



    CDS/asb.







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